{"title":"Das Incapacidades ao Maior Acompanhado — Breve apresentação da Lei n.º 49/2018","authors":"Antônio Pinto Monteiro","doi":"10.5020/2317-2150.2019.9569","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A mudanca impulsionada pela Convencao de Nova Iorque promove a capacidade juridica da pessoa com deficiencia, que passa a condicao de sujeito de direitos e deveres. Destaca-se a sua condicao de sujeito, e nao apenas a posicao de mero destinatario das politicas assistencialistas e paternalistas. Pela Convencao mencionada, a autonomia e a dignidade dessas pessoas e sobrelevada para impor severas reformas na legislacao infraconstitucional dos paises signatarios. Em Portugal, impos uma reforma do Codigo Civil, especialmente no que toca ao regime das incapacidades e aos institutos da interdicao e da inabilitacao, inaugurando o chamado regime do maior acompanhado. Apontam-se, em linhas gerais e em termos sucintos, os principais aspectos do novo regime juridico do maior acompanhado, instituido pela Lei n.o 49/2018 que promoveu as alteracoes ao Codigo Civil, tracando um breve comparativo com as alteracoes legislativas experimentadas no direito comparado para o mesmo fim de atender aos imperativos da Convencao.","PeriodicalId":141457,"journal":{"name":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","volume":"50 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-06-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.9569","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A mudanca impulsionada pela Convencao de Nova Iorque promove a capacidade juridica da pessoa com deficiencia, que passa a condicao de sujeito de direitos e deveres. Destaca-se a sua condicao de sujeito, e nao apenas a posicao de mero destinatario das politicas assistencialistas e paternalistas. Pela Convencao mencionada, a autonomia e a dignidade dessas pessoas e sobrelevada para impor severas reformas na legislacao infraconstitucional dos paises signatarios. Em Portugal, impos uma reforma do Codigo Civil, especialmente no que toca ao regime das incapacidades e aos institutos da interdicao e da inabilitacao, inaugurando o chamado regime do maior acompanhado. Apontam-se, em linhas gerais e em termos sucintos, os principais aspectos do novo regime juridico do maior acompanhado, instituido pela Lei n.o 49/2018 que promoveu as alteracoes ao Codigo Civil, tracando um breve comparativo com as alteracoes legislativas experimentadas no direito comparado para o mesmo fim de atender aos imperativos da Convencao.