{"title":"DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015","authors":"Lincoln Mattos Magalhães, Jânio Pereira da Cunha","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2019.v5i1.5467","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, definiu regras objetivas no sentido de promover uma conformação da atividade decisória dos juízes, estabelecendo pressupostos mínimos, em ausência dos quais uma decisão judicial não se considera devida e adequadamente fundamentada. Este artigo busca, com apoio numa inserção do tema no contexto metodológico do processo constitucional democrático, identificar se o mesmo dispositivo é efetivamente aplicado em sua plenitude pelos tribunais, e se, nessa hipótese, logra realizar os objetivos sistêmicos a que se propõe.","PeriodicalId":434423,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","volume":"98 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2019.v5i1.5467","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, definiu regras objetivas no sentido de promover uma conformação da atividade decisória dos juízes, estabelecendo pressupostos mínimos, em ausência dos quais uma decisão judicial não se considera devida e adequadamente fundamentada. Este artigo busca, com apoio numa inserção do tema no contexto metodológico do processo constitucional democrático, identificar se o mesmo dispositivo é efetivamente aplicado em sua plenitude pelos tribunais, e se, nessa hipótese, logra realizar os objetivos sistêmicos a que se propõe.