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Abstract
A prescrição traz vários efeitos com sua aplicabilidade, que força as partes interessadas a agir antes de sua consumação. Uma vez concretizada a prescrição, o eventual direito, que deveria ser pleiteado e combatido, cairá por terra, devendo seu titular buscar outras soluções ou lamentar-se diante de sua inércia. Uma forma de prescrição é a intercorrente, a qual impera dentro de um processo, fazendo com que as partes nele inseridas percorram seu trâmite sempre com a régua temporal sob suas ações ou omissões. O presente artigo tem o desafio de demonstrar como este instituto do direito privado pode interferir no tramitar de um processo fiscal tributário, no qual uma das partes sempre será de direto público – a administração pública.