DIREITO À IDENTIDADE GÊNERO NO USO BANHEIROS CONFORME AUTOIDENTIFICAÇÃO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3878, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA

B. Costa
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Abstract

Neste trabalho analisamos a constitucionalidade de Lei municipal nº 3878/2018, de Feira de Santana, Bahia. A norma em comento proíbe que pessoas trans utilizem banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero conforme autoidentificação. Com base em pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciamos a existência de um direito à identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro, que encontra amparo em normas constitucionais, nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, concluímos que a lei feirense é materialmente e formalmente inconstitucional frente à Constituição do Estado da Bahia e à Constituição Federal. 
根据自我认同使用厕所的性别认同权利:2018年9月4日巴伊亚州费拉德桑塔纳市第3878号法律违宪
本文分析了巴伊亚州费拉德桑塔纳市第3878/2018号市政法律的合宪性。该规范禁止跨性别者使用卫生间、更衣室和性别隔离的空间,以实现自我认同。通过对最高法院判例法的研究,我们证明了巴西法律体系中存在着性别认同权,这一权利得到了宪法规范、人格权和人的尊严原则的支持。最后,我们得出结论,费伦斯法在实质上和形式上都违反了巴伊亚州宪法和联邦宪法。
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