Danilo Henrique Nunes, Nuno Manoel Morgadinho dos Santos Coelho
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Abstract
O Brasil é signatário de relevantes tratados/pactos ambientais multilaterais, como a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, a Convenção-Quadro sobre a Biodiversidade da Conferência do Rio de 1992 e o Acordo de Paris de 2015, além de contar com uma Constituição e com uma legislação infraconstitucional alinhada às premissas internacionais sobre a proteção ao meio ambiente. O presente estudo busca realizar uma análise sobre o possível reconhecimento de supralegalidade nos tratados internacionais em matéria ambiental a partir da ADPF nº 708, tendo em vista que a Suprema Corte brasileira já admitiu tal status para julgados de matéria de Direitos Humanos, a exemplo do Recurso Extraordinário nº 466.343. Foram empregados os métodos hipotético-dedutivo e revisão de literatura. Os resultados alcançados confirmam a possibilidade de declaração da supralegalidade dos tratados internacionais a partir do julgamento da ADPF nº 708, reforçando que não há conflito entre a decisão e as disposições constitucionais. Conclui-se, de tal forma, que tratados internacionais, convenções e pactos sobre o meio ambiente possuem status hierárquico (supralegal) inferior à Constituição, mas superior à legislação ordinária.