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Abstract
Este artigo busca analisar a criminalização do cultivo da maconha para fins medicinais, abordando
argumentos de natureza política, jurídica e terapêutica. Parte-se do estudo de um caso concreto em que
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu salvo-conduto a pais para
cultivarem Cannabis sativa L. e produzirem canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC), necessários
ao tratamento da filha, diagnosticada aos três anos de idade com síndrome de Silver-Russel (SSR). Ela
já tinha dezessete anos de idade quando um médico prescreveu remédios à base de CBD e THC, não
vendidos no Brasil, mas livremente produzidos alhures: Mevatyl, no Reino Unido, e Sativex, no Canadá.
A importação foi autorizada pela ANVISA e os pais obtiveram em juízo o reembolso das despesas.
Todavia, nem sempre o produto importado chegava no tempo oportuno. Examinam-se os aspectos
políticos da criminalização do cultivo de maconha, relatando-se a rotina da paciente, acometida por
dores crônicas e convulsões diárias. Os sintomas eram tratados com botox, cirurgias ortopédicas,
Rivotril e analgésicos à base de opiáceos. Analisam-se também o Direito Comparado, as leis do país, e,
especialmente, o artigo 24 do Código Penal, tratando do estado de necessidade, inclusive a subdivisão
da doutrina, estudando a excludente sob os aspectos justificante e exculpante. Chega-se, enfim, à
conclusão de que a conduta dos pais não poderia ser considerada crime e que o salvo-conduto deveria
ser – como foi – concedido.