{"title":"APLICABILIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL","authors":"F. Junior, Pedro Henrique Marangoni","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2022.v8i2.9337","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" O presente trabalho buscou conceituar e demonstrar a aplicação das medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas que estão previstas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil de 2015, que são meios coercitivos a disposição das partes e do juiz a fim de valer as leis e decisões judiciais. Muito se preocupava com a efetividade e razoável duração do processo, assim o legislador trouxe ao novo Código Processual uma ampliação dos poderes do juiz, de modo a impor uma medida desfavorável ao sujeito para que este cumpra a obrigação de maneira célere e que este ato alcance efetivamente o cumprimento da decisão obtendo um resultado igual ou equivalente. Assim, observa-se como dar-se-á a aplicação de tais medidas e as ocasiões em que poderão ser utilizadas. Analisa-se os principais requisitos para o deferimento de uma medida coercitiva atípica, suas implicações legais e o posicionamento dos tribunais e doutrina acerca de algumas medidas coercitivas atípicas em espécie. ","PeriodicalId":434423,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2022.v8i2.9337","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho buscou conceituar e demonstrar a aplicação das medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas que estão previstas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil de 2015, que são meios coercitivos a disposição das partes e do juiz a fim de valer as leis e decisões judiciais. Muito se preocupava com a efetividade e razoável duração do processo, assim o legislador trouxe ao novo Código Processual uma ampliação dos poderes do juiz, de modo a impor uma medida desfavorável ao sujeito para que este cumpra a obrigação de maneira célere e que este ato alcance efetivamente o cumprimento da decisão obtendo um resultado igual ou equivalente. Assim, observa-se como dar-se-á a aplicação de tais medidas e as ocasiões em que poderão ser utilizadas. Analisa-se os principais requisitos para o deferimento de uma medida coercitiva atípica, suas implicações legais e o posicionamento dos tribunais e doutrina acerca de algumas medidas coercitivas atípicas em espécie.