{"title":"ALGUNS ASPECTOS SOBRE A GREVE NO BRASIL","authors":"R. S. D. Melo","doi":"10.26843/mestradodireito.v2i1.84","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"objetivamos e fizemos no presente artigo uma breve análise de alguns aspectosenvolvendo o direito de greve no Brasil. Analisamos o seu enquadramento legal ao longo do tempo(como delito, como ato antissocial contrário aos interesses do capital e do trabalho e como direitofundamental dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal de 1988). A partir de entãoabordamos sobre os interesses que podem ser defendidos com a greve, se podem ou não ostrabalhadores fazer greve política e de solidariedade, se, diante da falta de regulamentação legal,podem os servidores públicos exercer o direito de greve assegurado na Constituição Federal,tratamos da situação dos militares, que foram proibidos de fazer greve, do complexo tema da grevenos serviços essenciais, dos limites do direito de greve, dos requisitos para o seu exercício regular,dos direitos e deveres dos grevistas, da greve ambiental e dos seus pressupostos específicos e,finalmente, das responsabilidades legais advindas do exercício do direito de greve.","PeriodicalId":329145,"journal":{"name":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","volume":"20 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2016-07-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v2i1.84","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
objetivamos e fizemos no presente artigo uma breve análise de alguns aspectosenvolvendo o direito de greve no Brasil. Analisamos o seu enquadramento legal ao longo do tempo(como delito, como ato antissocial contrário aos interesses do capital e do trabalho e como direitofundamental dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal de 1988). A partir de entãoabordamos sobre os interesses que podem ser defendidos com a greve, se podem ou não ostrabalhadores fazer greve política e de solidariedade, se, diante da falta de regulamentação legal,podem os servidores públicos exercer o direito de greve assegurado na Constituição Federal,tratamos da situação dos militares, que foram proibidos de fazer greve, do complexo tema da grevenos serviços essenciais, dos limites do direito de greve, dos requisitos para o seu exercício regular,dos direitos e deveres dos grevistas, da greve ambiental e dos seus pressupostos específicos e,finalmente, das responsabilidades legais advindas do exercício do direito de greve.