{"title":"A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta : o julgamento do RO n° 5376-10.2014.6.13.0000","authors":"L. Fachin, F. Simões","doi":"10.57025/14145146_v15n1_fac.lui","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurisprudencial para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitucional voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma perspectiva do direito processual, notadamente na eficácia declaratória da sentença de procedência nas demandas fundadas em atos de abuso de poder, e assim prover mais fundamentos para amparar a viragem jurisprudencial.","PeriodicalId":341537,"journal":{"name":"Estudos eleitorais","volume":"20 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Estudos eleitorais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.57025/14145146_v15n1_fac.lui","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurisprudencial para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitucional voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma perspectiva do direito processual, notadamente na eficácia declaratória da sentença de procedência nas demandas fundadas em atos de abuso de poder, e assim prover mais fundamentos para amparar a viragem jurisprudencial.