{"title":"Republicanismo, Democracia e Constituição Mista: Tensões e diálogos no constitucionalismo moderno","authors":"Valter Rodrigues De Carvalho","doi":"10.21527/2176-6622.2022.57.10373","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo concluiu que a Constituição mista estabeleceu-se mais como resposta aos contextos históricos e sociais do que por escolhas exclusivas e unilaterais de constituintes. Entre os antigos, a Constituição foi teorizada por Aristóteles como resposta à diversidade social da pólis. Sua preocupação é com o homem comum, distante de ostentar a virtude e a frugalidade imaginada pelo racionalismo socrático. Entre os romanos, sua instituição deveu-se à expansão do Império e visava a aplacar o dilema da plebeização do corpo político. Entre os federalistas, solucionou o dilema da inclusividade e moderação do poder no quadro de crescente igualdade social. Como solução para moderar o poder, a teoria da Constituição mista federalista evidenciou-se na separação não mecânica dos poderes, em que os ramos do governo se tornaram arenas de disputas das forças sociais, de forma a se controlarem mutuamente.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.10373","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo concluiu que a Constituição mista estabeleceu-se mais como resposta aos contextos históricos e sociais do que por escolhas exclusivas e unilaterais de constituintes. Entre os antigos, a Constituição foi teorizada por Aristóteles como resposta à diversidade social da pólis. Sua preocupação é com o homem comum, distante de ostentar a virtude e a frugalidade imaginada pelo racionalismo socrático. Entre os romanos, sua instituição deveu-se à expansão do Império e visava a aplacar o dilema da plebeização do corpo político. Entre os federalistas, solucionou o dilema da inclusividade e moderação do poder no quadro de crescente igualdade social. Como solução para moderar o poder, a teoria da Constituição mista federalista evidenciou-se na separação não mecânica dos poderes, em que os ramos do governo se tornaram arenas de disputas das forças sociais, de forma a se controlarem mutuamente.