{"title":"ÓNUS DE ALEGAR VERSUS ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO: VARIAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PORTUGUÊS","authors":"Maria José Capelo","doi":"10.51359/2448-2307.2021.252566","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo debruça-se sobre o ónus de alegação, problematizando tanto o âmbito objetivo consoante a categoria do sujeito a quem é imputado (autor, réu ou executado) como as consequências da preclusão emergente da decisão transitada em julgado. Quanto ao autor, verificou-se que o entendimento dominante propugna pela liberdade de conformar o objeto da causa. Já, na perspetiva do réu, assinalou-se o ónus de concentração de toda a defesa na contestação, rejeitando-se, porém, a admissibilidade de um ónus de reconvir. Nos embargos de executado, à luz do atual direito português, questionou-se a razoabilidade da opção por um ónus de concentração de todos os meios atinentes à existência, exigibilidade e validade da obrigação sob pena de preclusão.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"160 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252566","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo debruça-se sobre o ónus de alegação, problematizando tanto o âmbito objetivo consoante a categoria do sujeito a quem é imputado (autor, réu ou executado) como as consequências da preclusão emergente da decisão transitada em julgado. Quanto ao autor, verificou-se que o entendimento dominante propugna pela liberdade de conformar o objeto da causa. Já, na perspetiva do réu, assinalou-se o ónus de concentração de toda a defesa na contestação, rejeitando-se, porém, a admissibilidade de um ónus de reconvir. Nos embargos de executado, à luz do atual direito português, questionou-se a razoabilidade da opção por um ónus de concentração de todos os meios atinentes à existência, exigibilidade e validade da obrigação sob pena de preclusão.