{"title":"Legisladores Civis no Governo Castelo Branco: Direitos Fundamentais e a Constituição de 1967","authors":"Thiago da Silva Pacheco","doi":"10.21527/2176-6622.2022.57.10545","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contradição da inserção de Direitos Fundamentais naquela constituição. Pretendemos demonstrar que o art. 150 servia como verniz liberal-burguês, refletindo a cultura jurídica dos legisladores em consonância com a retórica militar que buscava legitimar seus governos como uma forma especial de “democracia”, posto que representariam os anseios da sociedade brasileira por imposição de ordem e desenvolvimento por parte das Forças Armadas.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"46 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.10545","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contradição da inserção de Direitos Fundamentais naquela constituição. Pretendemos demonstrar que o art. 150 servia como verniz liberal-burguês, refletindo a cultura jurídica dos legisladores em consonância com a retórica militar que buscava legitimar seus governos como uma forma especial de “democracia”, posto que representariam os anseios da sociedade brasileira por imposição de ordem e desenvolvimento por parte das Forças Armadas.