{"title":"Indesconstrutíveis da Desconstrução","authors":"Gabriela Lafetá","doi":"10.26512/DASQUESTOES.V9I1.31900","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente texto propõe ler a desconstrução quando em seu “movimento de justiça” a decidir sobre a lei. Trata-se, no entanto, de uma operação de justiça para além da instância jurídica e que se encontra em uma singular competência da lei em fazer acontecer o impossível naquilo que ela mesma inscreve como possibilidade. Possibilidade ou, antes, potência que, por Jacques Derrida, é da ordem de uma diferença absoluta que a linguagem instaura quando problematiza sua relação com a lei e com a história. \nMediante um enfrentamento decisivo do texto como ação, a justiça se apresenta como uma lei maior, indesconstrutível, em que, na ação de julgar e decidir por força de lei, não se faz presente, mas participa de uma operação do pensamento que permanece no limiar do conceito. O texto percorre os impasses desse enfrentamento que, ao fim, apresenta a justiça como heteronomia, em quea intrusão do Outro é constituinte à indecidibilidade da lei ao mesmo tempo que constrange uma decisão em seu nome.","PeriodicalId":302107,"journal":{"name":"Das Questões","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-06-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Das Questões","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26512/DASQUESTOES.V9I1.31900","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente texto propõe ler a desconstrução quando em seu “movimento de justiça” a decidir sobre a lei. Trata-se, no entanto, de uma operação de justiça para além da instância jurídica e que se encontra em uma singular competência da lei em fazer acontecer o impossível naquilo que ela mesma inscreve como possibilidade. Possibilidade ou, antes, potência que, por Jacques Derrida, é da ordem de uma diferença absoluta que a linguagem instaura quando problematiza sua relação com a lei e com a história.
Mediante um enfrentamento decisivo do texto como ação, a justiça se apresenta como uma lei maior, indesconstrutível, em que, na ação de julgar e decidir por força de lei, não se faz presente, mas participa de uma operação do pensamento que permanece no limiar do conceito. O texto percorre os impasses desse enfrentamento que, ao fim, apresenta a justiça como heteronomia, em quea intrusão do Outro é constituinte à indecidibilidade da lei ao mesmo tempo que constrange uma decisão em seu nome.