{"title":"A IMPORTÂNCIA DO TERRITÓRIO INDÍGENA E SUA ARTICULAÇÃO COM A LEI POSITIVADA: POSSIBILIDADES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988","authors":"Marco Antônio, Andréa Lucia, Antonio Hilario","doi":"10.55906/rcdhv8n1-002","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo é fruto do projeto de pesquisa em andamento, intitulado \"A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017\", o qual se insere em projeto mais amplo (OGUATA GUASU E TERRITÓRIO: Uma análise antropológica da mobilidade guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul), financiado pelo CNPq. O presente artigo tem por objetivo analisar a definição de territorialidade e suas significações para os povos indígenas, articulando esse conceito com a previsão do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 em uma visão jurídico-antropológica. A hipótese de pesquisa baseia-se na seguinte indagação: de que forma os territórios indígenas são vistos diante da lei positivada pelo Estado? Por meio da análise do problema a partir dos diversos fatores que o compõem, a pesquisa demonstra que a situação jurídica dos territórios indígenas leva seus ocupantes a serem considerados meros usufrutuários, concluindo-se que esse panorama contribui para a ineficácia de disposições constitucionais, tratados e convenções internacionais de direitos humanos em favor desses povos. Através do método indutivo e com a utilização de fontes bibliográficas, documentais, doutrinárias e jurisprudenciais, este trabalho buscará atingir o seu objetivo.","PeriodicalId":203053,"journal":{"name":"Revista Campo da História","volume":"83 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-01-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Campo da História","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55906/rcdhv8n1-002","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo é fruto do projeto de pesquisa em andamento, intitulado "A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017", o qual se insere em projeto mais amplo (OGUATA GUASU E TERRITÓRIO: Uma análise antropológica da mobilidade guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul), financiado pelo CNPq. O presente artigo tem por objetivo analisar a definição de territorialidade e suas significações para os povos indígenas, articulando esse conceito com a previsão do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 em uma visão jurídico-antropológica. A hipótese de pesquisa baseia-se na seguinte indagação: de que forma os territórios indígenas são vistos diante da lei positivada pelo Estado? Por meio da análise do problema a partir dos diversos fatores que o compõem, a pesquisa demonstra que a situação jurídica dos territórios indígenas leva seus ocupantes a serem considerados meros usufrutuários, concluindo-se que esse panorama contribui para a ineficácia de disposições constitucionais, tratados e convenções internacionais de direitos humanos em favor desses povos. Através do método indutivo e com a utilização de fontes bibliográficas, documentais, doutrinárias e jurisprudenciais, este trabalho buscará atingir o seu objetivo.