IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UM ASSOCIADO JUNTO DA ASSEMBLEIA GERAL Comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20 de fevereiro de 2020 (proc. n.º 878/17.9T8PTL.G1)
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Abstract
O texto aborda a anulabilidade da deliberação de exclusão de um associado tomada pelo órgão executivo da associação e a respetiva impugnação junto da assembleia geral, prevista no Regulamento Geral Interno. Tendo aquela impugnação sido qualificada como prévia e imperativa relativamente a uma eventual ação de anulação, fica inviabilizado o recurso direto a tribunal para arguição dos vícios da deliberação. O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que restava apenas ao associado excluído a possibilidade de suscitar a convocação judicial da assembleia geral.