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Abstract
O presente artigo busca propor mecanismos que tornem a Lei 12.846/13, Lei Anticorrupção – LAC, mais confiável aos olhos das pessoas jurídicas que se disponham a aderir a essa modalidade de instrumento, no combate à corrupção. Considerando os princípios da segurança jurídica, da eficiência, e adentrando no exame dos conflitos de competências que podem surgir entre os diferentes órgãos responsáveis pela guarda do patrimônio público, entre eles o Ministério Público da União, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União. Um ponto de partida é a análise comparativa entre os acordos de leniência do CADE e da CGU. Dos textos pesquisados, decisões do poder judiciário e órgãos de controle, exame de normas, bem como de reflexão desse material, apresenta-se, ao final, propostas para melhoria do instituto do acordo de leniência de lege ferenda, cominando, em face da importância desta norma para a Administração, com o incremento de soluções legislativas que confiram maior segurança jurídica e atratividade à pessoa jurídica que pretenda firmar o acordo de leniência da Lei Anticorrupção que, embora de forma imediata beneficie as pessoas jurídicas que venham a firmar os pactos, acarretam em inegáveis benefícios à Administração e à sociedade.