{"title":"DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO BRASIL","authors":"Fernando Lannes Villela","doi":"10.53497/phdsr2n1-004","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição Federal de 1988 garante que a educação é um direito de todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes. Por tal motivo, a legislação infraconstitucional, bem como os tratados internacionais que o Brasil é signatário, garantem as pessoas em situação de liberdade o direito à educação enquanto estas encontrarem-se sob a tutela do estado. Contudo, o pleno acesso à educação no âmbito do sistema prisional ainda está longe de ser uma realidade em muitos presídios brasileiros, do mesmo modo com que a adesão dos apenados e presos provisórios às atividades educacionais ainda é muito tímida, se comparada ao grande contingente de pessoas privadas de liberdade em nosso país. Desse modo, tendo em vista que a educação é um instrumento indispensável para viabilização da ressocialização das pessoas privadas de liberdade, o presente artigo apresenta considerações e dados estatísticos acerca do direito à educação das pessoas em situação privação de liberdade no âmbito do sistema prisional brasileiro.","PeriodicalId":252720,"journal":{"name":"PhD Scientific Review","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-01-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"PhD Scientific Review","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.53497/phdsr2n1-004","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Constituição Federal de 1988 garante que a educação é um direito de todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes. Por tal motivo, a legislação infraconstitucional, bem como os tratados internacionais que o Brasil é signatário, garantem as pessoas em situação de liberdade o direito à educação enquanto estas encontrarem-se sob a tutela do estado. Contudo, o pleno acesso à educação no âmbito do sistema prisional ainda está longe de ser uma realidade em muitos presídios brasileiros, do mesmo modo com que a adesão dos apenados e presos provisórios às atividades educacionais ainda é muito tímida, se comparada ao grande contingente de pessoas privadas de liberdade em nosso país. Desse modo, tendo em vista que a educação é um instrumento indispensável para viabilização da ressocialização das pessoas privadas de liberdade, o presente artigo apresenta considerações e dados estatísticos acerca do direito à educação das pessoas em situação privação de liberdade no âmbito do sistema prisional brasileiro.