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Abstract
O presente artigo objetivo analisar criticamente a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467, de 2017, pela introdução da possibilidade de distrato como forma de extinção do contrato de trabalho por acordo bilateral. O mútuo consentimento abre novas fronteiras no direito do trabalho para discussão sobre a possibilidade ou não de migração, pela transposição, de conceitos de direito civil, ultrapassados ou atuais, que se referem ao contrato e aos princípios da liberdade e autonomia da vontade ou privada. A delimitação das suas consequências no distrato acarreta o necessário controle do ato jurídico pela validade da manifestação do consentimento, com a observância da incidência de preceitos constitucionais que devem ser observados e a limitação decorrente da autonomia privada que não permite às partes contratantes a livre disposição dos efeitos decorrentes da emissão de vontade.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do trabalho. Extinção do contrato. Distrato.