Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, Vanessa Damasceno Rosa Spina
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Abstract
Com a edição do Novo Código de Processo Civil (NCPC), muitas questões anteriormente debatidas voltaram ao cenário jurídico, algumas delas com mais potência. A técnica processual de aplicação de precedentes que se tornou mais abrangente, a internalização no diploma processual de princípios constitucionais, a potencialização do princípio do contraditório e a introdução de medidas de cooperação entre as partes são exemplos de questões que foram, na sua grande maioria, profundamente modificadas, em evidente evolução processual. Dentre todas as mudanças, uma delas nos salta aos olhos diante do seu alcance. Referimo-nos ao disposto no art. 15 do NCPC: