Dirce Do Nascimento Pereira, Jorge Sebastião Filho
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Abstract
As razões mais comuns do infanticídio indígena fundamentam-se na deformidade física, na gestação gemelar e no nascimento de filhos de mães solteiras. Nestas situações, a mãe, o pai ou um parente próximo provoca a morte da criança por meio de seu soterramento ou inanição. Partindo do método dedutivo de abordagem científica, por meio da técnica de pesquisa documental indireta o artigo busca compreender as implicações desta prática tradicional indígena na legislação pertinente, bem como refletir em relação aos possíveis mecanismos a serem adotados pelo Estado brasileiro, buscando a prevalência ou a convergência entre a tolerância no que se refere à diversidade cultural e a preservação do direito humano à vida de crianças em situação de plena vulnerabilidade. Desse modo, a partir de contribuições teóricas de Locke, Voltaire, Bobbio, Walzer, Stuart Mill, Heller e Fehér, propõe-se ressaltar a importância do reconhecimento da aplicação do princípio da tolerância, a partir da utilização do método da persuasão no lugar da imposição pela força por parte do Estado, propondo a adoção de diálogos interculturais para que estas comunidades reconheçam gradualmente, a importância da preservação do direito humano à vida de todos os membros dos grupos tradicionais.