{"title":"O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS E A NÃO CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO “DE CUJUS”","authors":"Ilton Garcia da Costa, Marcos Paulo Bahig Merheb","doi":"10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0227/2018.V4I1.4126","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O escopo deste trabalho é apresentar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o regime de separação convencional de bens. Referido Tribunal, em 2009, entendeu pela não concorrência em tal regime, com alteração oposta em 2015. A primeira parte do artigo apresenta conhecimentos sobre os regimes de bens. A segunda parte apresenta o regime de separação convencional de bens e as decisões do Superior Tribunal de Justiça e seu atual posicionamento criticado a luz da autonomia da vontade. Como fonte de pesquisa utilizou-se da doutrina, jurisprudência, legislação e periódicos na internet.","PeriodicalId":196236,"journal":{"name":"Revista de Direito de Família e Sucessão","volume":"4 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito de Família e Sucessão","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0227/2018.V4I1.4126","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O escopo deste trabalho é apresentar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o regime de separação convencional de bens. Referido Tribunal, em 2009, entendeu pela não concorrência em tal regime, com alteração oposta em 2015. A primeira parte do artigo apresenta conhecimentos sobre os regimes de bens. A segunda parte apresenta o regime de separação convencional de bens e as decisões do Superior Tribunal de Justiça e seu atual posicionamento criticado a luz da autonomia da vontade. Como fonte de pesquisa utilizou-se da doutrina, jurisprudência, legislação e periódicos na internet.