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Abstract
As cooperativas agropecuárias estão sujeitas à chamada Crise do Poder Judiciário, que é marcada pela morosidade dos processos, pelos custos elevados, excessiva burocratização e diversidade de demandas que nem sempre são de domínio do juiz. Por outro lado, a construção cooperada da solução de um conflito é mais coerente com a natureza das cooperativas e sua função social. O objetivo do presente é indicar as vantagens do uso da mediação como forma estratégica de resolução de conflitos em cooperativas agropecuárias. Parte-se da pesquisa jurisprudencial de recursos interpostos no TJPR entre 08/2016 a 08/2017 para demonstrar, em termos quantitativos, que os conflitos levados ao Poder Judiciário, no contexto analisado, não são resolvidos de maneira vantajosa às cooperativas agropecuárias. Em seguida, a partir de uma abordagem teórica e da interrelação entre os temas abordados, busca-se observar as vantagens e desvantagens da mediação aplicada aos conflitos em cooperativas. A pesquisa revelou predominante insurgência pelas cooperativas em relação às decisões a quo, e o alto grau de insucesso quanto às decisões recursais que apresentaram, em sua maioria, resultado desfavorável às cooperativas. Ainda, apontou muitas limitações na judicialização dos conflitos, praticamente eliminadas pela mediação.