{"title":"A VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FENÔMENO DA REVITIMIZAÇÃO CAUSADO PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS: A OITIVA ESPECIALIZADA","authors":"Gustavo Firmino Rodrigues, Ulisses Pessôa","doi":"10.15202/2179-6637.2018.v10n1p61","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem o intuito de explanar o procedimento de produção de provas realizado na Vara da Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro, especialmente no que tange a oitiva de crianças e adolescentes que tiveram sua integridade sexual violadas. A infância, momento de descobrir, de desenvolvimento e proteção. É nesta fase que os vínculos afetivos devem ser estabelecidos, a fim de afastar qualquer tipo de omissão e negligência. É preciso humanização e sensibilidade, não somente familiar, mas como um todo organismo que só funcionam juntos, dependentes para o pleno funcionamento vital. Garantir a integridade sexual da criança e do adolescente é dever do Estado, da família e da sociedade, conforme dispõe o Artigo 227 da Constituição Federal, de forma que não fiquem expostos a qualquer tipo de negligência ou violência. Embora ocorra a omissão do dever Estatal, familiar e social, ainda assim, qualquer procedimento adotado no atendimento de criança e adolescente vítima deve cooperar para que a integridade psicológica seja reestabelecida, isto porque se tratam de indivíduos de tão pouca idade e que ainda estão em processo de desenvolvimento. Neste sentido, foi realizada uma pesquisa empírica no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, diretamente na equipe técnica da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital e Regional de Campo Grande, e ao NUDECA (Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente), a fim de analisar e avaliar, de forma objetiva, a escuta especializada.","PeriodicalId":262173,"journal":{"name":"Legis Augustus","volume":"01 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Legis Augustus","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.15202/2179-6637.2018.v10n1p61","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente artigo tem o intuito de explanar o procedimento de produção de provas realizado na Vara da Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro, especialmente no que tange a oitiva de crianças e adolescentes que tiveram sua integridade sexual violadas. A infância, momento de descobrir, de desenvolvimento e proteção. É nesta fase que os vínculos afetivos devem ser estabelecidos, a fim de afastar qualquer tipo de omissão e negligência. É preciso humanização e sensibilidade, não somente familiar, mas como um todo organismo que só funcionam juntos, dependentes para o pleno funcionamento vital. Garantir a integridade sexual da criança e do adolescente é dever do Estado, da família e da sociedade, conforme dispõe o Artigo 227 da Constituição Federal, de forma que não fiquem expostos a qualquer tipo de negligência ou violência. Embora ocorra a omissão do dever Estatal, familiar e social, ainda assim, qualquer procedimento adotado no atendimento de criança e adolescente vítima deve cooperar para que a integridade psicológica seja reestabelecida, isto porque se tratam de indivíduos de tão pouca idade e que ainda estão em processo de desenvolvimento. Neste sentido, foi realizada uma pesquisa empírica no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, diretamente na equipe técnica da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital e Regional de Campo Grande, e ao NUDECA (Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente), a fim de analisar e avaliar, de forma objetiva, a escuta especializada.