{"title":"HISTÓRICO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO DIREITO BRASILEIRO","authors":"P. Santos, Ana Paula Parra Leite","doi":"10.5433/1980-511x.2022v17n03p85","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os conflitos na sociedade surgiram a partir do momento em que surgiram as relações sociais entre os seres humanos. Para a resolução desses conflitos ou utiliza-se da própria força, por meio da autotutela, ou adotam-se meios heterocompositivos ou autocompositivos. Desta maneira, o problema do presente artigo é a origem dos métodos autocompositivos no direito brasileiro e sua implicação no processo civil. Para a resolução do problema, o objetivo geral do trabalho foi analisar o histórico dos métodos autocompositivos no Brasil, no âmbito do processo civil, sendo objetivos específicos analisar a atual previsão da autocomposição no processo civil e refletir sobre o estado atual da autocomposição no direito brasileiro, levando em consideração a forma como foi imposta. Para tanto, nesta pesquisa qualitativa, utilizou-se do método dedutivo, com a coleta de dados históricos na doutrina e legislação, chegando-se à conclusão de que os métodos autocompositivos no Brasil, na maneira como foram impostos legalmente, prestigiaram a mediação e a conciliação, entre os demais meios, sendo crescente sua importância no atual sistema processual, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.","PeriodicalId":120475,"journal":{"name":"Revista do Direito Público","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/1980-511x.2022v17n03p85","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Os conflitos na sociedade surgiram a partir do momento em que surgiram as relações sociais entre os seres humanos. Para a resolução desses conflitos ou utiliza-se da própria força, por meio da autotutela, ou adotam-se meios heterocompositivos ou autocompositivos. Desta maneira, o problema do presente artigo é a origem dos métodos autocompositivos no direito brasileiro e sua implicação no processo civil. Para a resolução do problema, o objetivo geral do trabalho foi analisar o histórico dos métodos autocompositivos no Brasil, no âmbito do processo civil, sendo objetivos específicos analisar a atual previsão da autocomposição no processo civil e refletir sobre o estado atual da autocomposição no direito brasileiro, levando em consideração a forma como foi imposta. Para tanto, nesta pesquisa qualitativa, utilizou-se do método dedutivo, com a coleta de dados históricos na doutrina e legislação, chegando-se à conclusão de que os métodos autocompositivos no Brasil, na maneira como foram impostos legalmente, prestigiaram a mediação e a conciliação, entre os demais meios, sendo crescente sua importância no atual sistema processual, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.