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Abstract
A Lei de Acesso ao Patrimônio Genético (Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015) foi criada com o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético de espécies vegetais, animais (exceto humanos), fúngicas e microbianas nativas ou de ocorrência natural no território nacional. A Lei causou impacto direto e imediato em todas as atividades de pesquisa científica e/ou bioprospecção envolvendo espécies nativas ou de ocorrência natural no Brasil. A obrigatoriedade de cadastro de projetos antigos, muitos dos quais já finalizados, causou grande alvoroço e preocupação junto à comunidade científica brasileira. Muitas Universidades e Instituições de Pesquisa criaram departamentos internos especializados na adequação dos projetos de pesquisa à nova legislação, buscando evitar a aplicação de multas tanto aos pesquisadores responsáveis, quanto às Instituições onde os projetos foram ou serão executados. Embora relativamente simples, o cadastramento das amostras ainda é a principal dificuldade relatada pelos pesquisadores. O correto cadastramento de amostras compostas (no caso de trabalhos de bioprospecção e metagenômica, por exemplo) e a previsão de repartição de benefícios, decorrentes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio, representam as maiores dúvidas apresentadas pelos pesquisadores. A regulamentação do acesso ao patrimônio genético apresenta-se como uma importante ferramenta de gerenciamento das pesquisas envolvendo a biodiversidade nacional. Entretanto, é fundamental que as políticas públicas de regulamentação não provoquem, por excesso de burocracia e falta de clareza, a inviabilização de projetos de pesquisa que tenham como característica inerente o acesso ao patrimônio genético de espécies nativas brasileiras.