{"title":"Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Ordenamento Jurídico Brasileiro","authors":"V. Júnior, Reginaldo Gonçalves Gomes","doi":"10.21527/2176-6622.2022.57.9028","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A responsabilidade penal da pessoa jurídica tem sido arduamente discutida na doutrina brasileira, suscitando posições favoráveis e desfavoráveis. Doutrinadores que são desfavoráveis à responsabilidade penal se sustentam na teoria da culpabilidade individual. Entendem que o ordenamento jurídico não abarcou a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por outro lado, há doutrinadores a favor da responsabilidade penal e argumentam que há de se dar nova conformação à teoria do delito que só contempla a culpa individual. Outrossim, há doutrinador que defende uma culpa coletiva para explicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Defendemos que o ordenamento jurídico estabelece responsabilidade penal objetiva, como forma de enfrentar a criminalidade praticada por empresas com grande poderio econômico, haja vista o art. 225, §3º da CR/88, regulamentado pela Lei n. 9.605/98, bem ainda o Código Penal Brasileiro.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.9028","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A responsabilidade penal da pessoa jurídica tem sido arduamente discutida na doutrina brasileira, suscitando posições favoráveis e desfavoráveis. Doutrinadores que são desfavoráveis à responsabilidade penal se sustentam na teoria da culpabilidade individual. Entendem que o ordenamento jurídico não abarcou a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por outro lado, há doutrinadores a favor da responsabilidade penal e argumentam que há de se dar nova conformação à teoria do delito que só contempla a culpa individual. Outrossim, há doutrinador que defende uma culpa coletiva para explicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Defendemos que o ordenamento jurídico estabelece responsabilidade penal objetiva, como forma de enfrentar a criminalidade praticada por empresas com grande poderio econômico, haja vista o art. 225, §3º da CR/88, regulamentado pela Lei n. 9.605/98, bem ainda o Código Penal Brasileiro.