Viabilidade criminal das entidades familiares poliafetivas: A não-caracterização do crime de bigamia sob a perspectiva de desconstrução da monogamia como princípio jurídico
Antonio de Melo Guerra Neto, Ana Catarina Mendes Barbosa Diniz
{"title":"Viabilidade criminal das entidades familiares poliafetivas: A não-caracterização do crime de bigamia sob a perspectiva de desconstrução da monogamia como princípio jurídico","authors":"Antonio de Melo Guerra Neto, Ana Catarina Mendes Barbosa Diniz","doi":"10.21527/2176-6622.2023.59.13379","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo se debruçou sobre o tema da viabilidade criminal das entidades familiares poliafetivas ante a não caracterização do crime de bigamia e sob a perspectiva de desconstrução da monogamia como princípio jurídico. Almejou-se discutir que não há nenhum óbice ao efetivo reconhecimento jurídico de tais formatações na seara criminal, ressaltando a viabilidade penal, inclusive, do casamento envolvendo tais entidades. Partiu-se da hipótese de que o Direito Brasileiro, orientado pelo Princípio da Afetividade no Direito de Família, não impõe qualquer óbice à aceitação da modalidade de família convivente em poliamor, notadamente em relação ao âmbito criminal. A teoria do Poder Simbólico, de Pierre Bourdieu, orientou a análise do objeto e da problemática proposta, e permitiu a compreensão das relações entre Poder e Direito, revelando em que medida o fenômeno jurídico impõe um sistema de poder (controle) sobre os corpos humanos, mediante o condicionamento das identidades relacionais adotadas pelos indivíduos na sociedade. Objetivou-se analisar a problemática que gira em torno da necessidade de pleno reconhecimento jurídico às entidades familiares que se baseiam no poliamor, especialmente no que diz respeito aos aspectos criminais, tendo como paradigma a noção de desconstrução da monogamia como princípio do ordenamento jurídico. Adotou-se uma metodologia de caráter exploratório e qualitativo, mediante a revisão bibliográfica e a utilização de dados secundários.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"42 4 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13379","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Este artigo se debruçou sobre o tema da viabilidade criminal das entidades familiares poliafetivas ante a não caracterização do crime de bigamia e sob a perspectiva de desconstrução da monogamia como princípio jurídico. Almejou-se discutir que não há nenhum óbice ao efetivo reconhecimento jurídico de tais formatações na seara criminal, ressaltando a viabilidade penal, inclusive, do casamento envolvendo tais entidades. Partiu-se da hipótese de que o Direito Brasileiro, orientado pelo Princípio da Afetividade no Direito de Família, não impõe qualquer óbice à aceitação da modalidade de família convivente em poliamor, notadamente em relação ao âmbito criminal. A teoria do Poder Simbólico, de Pierre Bourdieu, orientou a análise do objeto e da problemática proposta, e permitiu a compreensão das relações entre Poder e Direito, revelando em que medida o fenômeno jurídico impõe um sistema de poder (controle) sobre os corpos humanos, mediante o condicionamento das identidades relacionais adotadas pelos indivíduos na sociedade. Objetivou-se analisar a problemática que gira em torno da necessidade de pleno reconhecimento jurídico às entidades familiares que se baseiam no poliamor, especialmente no que diz respeito aos aspectos criminais, tendo como paradigma a noção de desconstrução da monogamia como princípio do ordenamento jurídico. Adotou-se uma metodologia de caráter exploratório e qualitativo, mediante a revisão bibliográfica e a utilização de dados secundários.