Cleber Sanfelici Otero, Patrícia de Paula Pereira Inês
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Abstract
As pessoas idosas, se envelhecerem sem a capacidade de prover o próprio sustento, possuem direito a alimentos e podem ajuizar uma ‘ação de alimentos’ em face dos descendentes. O problema jurídico e objetivo do estudo recai acerca da legitimidade do polo passivo para respondê-la. O presente texto apresenta, com o emprego do método dedutivo e de revisão bibliográfica, a possibilidade de haver responsabilidade solidária dos descendentes da pessoa idosa, com a extensão da responsabilidade alimentar entre os graus de parentesco, consoante o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, de forma literal e abrangendo os “alimentos per stirpes”, com o reconhecimento da responsabilidade alimentar dos netos quando seus pais (filho ou filha da pessoa idosa) já faleceram, ou até mesmo quando os netos já receberam a herança do de cujus (pai ou mãe dos netos, que é filho ou filha da pessoa idosa).