{"title":"VIOLÊNCIA DE GÊNERO E ASSIMETRIA DO PODER INTRAFAMILIAR: PERSPECTIVAS A PARTIR DO PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE","authors":"A. Benvegnú, Josiane Petry faria","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2022.v8i1.8791","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo objetiva analisar criticamente os impactos da violência de gênero na comunidade familiar, buscando, a partir do princípio do superior interesse da criança e do adolescente, traduzir o limite de aplicação das medidas protetivas de urgência em consideração ao direito à convivência familiar. Utilizando-se o método dedutivo, conclui-se que as medidas protetivas de urgência devem ser integralmente preservadas. Entretanto, referidas medidas não elidem o direito à convivência familiar, podendo ser eleita terceira pessoa para intermediar o convívio. Ainda, poderá ser procedida avaliação técnica para analisar a viabilidade de decretar medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.","PeriodicalId":196236,"journal":{"name":"Revista de Direito de Família e Sucessão","volume":"17 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito de Família e Sucessão","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2022.v8i1.8791","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O artigo objetiva analisar criticamente os impactos da violência de gênero na comunidade familiar, buscando, a partir do princípio do superior interesse da criança e do adolescente, traduzir o limite de aplicação das medidas protetivas de urgência em consideração ao direito à convivência familiar. Utilizando-se o método dedutivo, conclui-se que as medidas protetivas de urgência devem ser integralmente preservadas. Entretanto, referidas medidas não elidem o direito à convivência familiar, podendo ser eleita terceira pessoa para intermediar o convívio. Ainda, poderá ser procedida avaliação técnica para analisar a viabilidade de decretar medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.