Instituto do indigenato e o Artigo 231 da Constituição Federal: considerações sobre o Marco Temporal no julgamento do recurso extraordinário nº 1017365 (repercussão geral, tema 1031) no Supremo Tribunal Federal

João Batista Inácio Leão, José Do Carmo Alves Siqueira
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Abstract

O presente artigo explana como o tema marco temporal sobre terras indígenas voltou novamente à discussão após sua afetação como repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1017365 (Tema 1031) no Supremo Tribunal Federal, que tem como relator o Ministro Edson Fachin. Por meio do referido estudo demonstrar-se-á que o constituinte originário, por meio da Assembleia Constituinte de 1987, ao finalizar o texto que culminou no atual artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e seus parágrafos, adotou o instituto do indigenato e não a teoria do fato indígena. Não foi vontade do constituinte originário fixar um marco temporal nos territórios indígenas, razão pela qual não pode o Poder Judiciário, por meio de sua Corte máxima, trazer de novo esse julgamento à tona após mais de 30 anos de debate, posto que o campo específico para tanto foi na Assembleia Constituinte de 1987. O presente estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo como método de abordagem, partindo-se do problema mencionado para verificar as hipóteses ou soluções provisórias disponíveis, presentes no objetivo geral. Como instrumentos/técnicas de pesquisa, utilizou-se a revisão bibliográfica, verificando os principais autores e trabalhos publicados, juntamente com a análise do tema discutido por meio dos julgados paradigmas do Supremo Tribunal Federal.  
土著研究所和联邦宪法第231条:对联邦最高法院第1017365号特别上诉(一般反响,主题1031)判决的时间框架的考虑
本文解释了关于土著土地的时间框架问题是如何在最高法院第1017365号特别上诉(第1031号主题)的普遍影响下重新回到讨论的,该上诉由Edson Fachin部长担任报告员。通过这项研究,它将表明,最初的选民,通过1987年的制宪会议,在最后确定1988年联邦宪法第231条及其各段的案文时,采用了土著研究所,而不是土著事实理论。是不想组成的固定时间在印度领土的一个里程碑,原因不能通过司法的最高,再把这种审判浮出水面后超过30年的争论,因为特定的领域的制宪会议是在1987年。本研究采用假设-演绎法作为一种方法,从上述问题出发,验证假设或临时解决方案,在总体目标中呈现。作为研究工具/技术,我们使用文献综述,检查主要作者和发表的作品,并通过最高法院的范式分析讨论的主题。
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