A Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica

Christopher Giesen
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Abstract

A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não deve servir de óbice ilegítimo à não apreciação de recursos especiais em razão da vedação à “reexame de provas”. O tribunal superior, em especial o STJ, no exercício de suas funções constitucionalmente atribuídas, analisa (ou reexamina) o argumento de convencimento que incide sobre a prova no julgamento do recurso especial. Mas restringe a sua apreciação quando a pretensão esbarra na necessidade de reanálise dos fatos firmados no acórdão. Essa, pois, é a premissa utópica de ação do tribunal. Diante da insegurança que o verbete sumular traz ao ordenamento que não confere previsibilidade na aceitação ou rejeição ainda na análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, o presente trabalho tenta demonstrar a fraca distinção entre questão de fato e questão de direito, mas, sobretudo, busca estabelecer a revaloração como método de convencimento da decisão, possível da apreciação recursal. Para isso adotamos premissas referentes ao juízo de mérito dos recursos excepcionais, detalhamos as funções dos tribunais superiores e a complexidade na distinção entre questão de fato e de direito.
STJ总结7:作为法律论证要素的证据可能重新审查
高等法院的判例法7不应作为不考虑特别上诉的非法障碍,理由是禁止“重新审查证据”。高等法院,特别是最高法院,在行使宪法赋予的职能时,分析(或重新审查)关于特别上诉判决中证据的说服论点。但是,当索赔与重新审查判决中确立的事实的需要相冲突时,它限制了评估。因此,这就是法院行动的乌托邦前提。在运行模拟的不确定性带来的不符合接受或拒绝的可预见性还特殊资源的可接受性需求的分析,本文试图证明弱区分事实问题和法律问题,但最重要的是,追求建立在revaloração recursal自负的决策方法,尽可能的评估。为此,我们采用了与特殊上诉判决有关的前提,详细说明了高等法院的职能以及区分事实问题和法律问题的复杂性。
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