{"title":"A Multipropriedade á luz do Superior Tribunal de Justiça: Breves Comentários ao Acórdão Oriundo do Recurso Especial N. 1.546.165 - SP","authors":"M. Bunazar","doi":"10.5151/9788580393477-14","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A doutrina qualifica o direito das coisas como um ramo tendencialmente menos dinâmico do que os outros ramos do direito civil, sendo, portanto, menos suscetível a decisões judiciais que possam ser consideradas realmente inovadoras. O acórdão oriundo do julgamento do Recurso Especial n. 1.546.165-SP pode, no entanto, ser considerado uma exceção, na medida em que parece ter reconhecido ao instituto da multipropriedade natureza jurídica de direito real atípico. Algumas considerações lançadas pelos Ministros em seus votos – ainda que obiter dicta – colocam em questão características dos direitos reais tidas pela doutrina pátria tradicional como fundamentais para extremar o direito real do direito obrigacional e, assim, delimitar o regime jurídico específico de cada um desses ramos do direito privado.","PeriodicalId":309687,"journal":{"name":"Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL","volume":"49 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-09-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito Civil: Estudos - Coletânea do XV Encontro dos Grupos de Pesquisa - IBDCIVIL","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788580393477-14","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A doutrina qualifica o direito das coisas como um ramo tendencialmente menos dinâmico do que os outros ramos do direito civil, sendo, portanto, menos suscetível a decisões judiciais que possam ser consideradas realmente inovadoras. O acórdão oriundo do julgamento do Recurso Especial n. 1.546.165-SP pode, no entanto, ser considerado uma exceção, na medida em que parece ter reconhecido ao instituto da multipropriedade natureza jurídica de direito real atípico. Algumas considerações lançadas pelos Ministros em seus votos – ainda que obiter dicta – colocam em questão características dos direitos reais tidas pela doutrina pátria tradicional como fundamentais para extremar o direito real do direito obrigacional e, assim, delimitar o regime jurídico específico de cada um desses ramos do direito privado.