REFLEX�ES SOBRE OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PROCEDIMENTAIS PERTINENTES �S MEDIDAS PROVIS�RIAS EM �MBITO DOS ESTADOS MEMBROS
{"title":"REFLEX�ES SOBRE OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PROCEDIMENTAIS PERTINENTES �S MEDIDAS PROVIS�RIAS EM �MBITO DOS ESTADOS MEMBROS","authors":"A. Silva, Sinvaldo Conceio Neves","doi":"10.36751/rdh.v18i2.1309","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No modelo federativo, os estados membros s�o dotados de poder pol�tico que, dentre outras coisas, possibilitam �s unidades federativas terem seu pr�prio arcabou�o de normas jur�dicas. Dentre as esp�cies normativas pass�veis de serem editadas na esfera estadual, inclui-se a medida provis�ria, condicionada � previs�o expressa na respectiva Constitui��o. Assim, surge a celeuma quanto aos reais limites de seu poder de auto-organiza��o ao fixar normas pertinentes ao processo legislativo aplic�veis a essa esp�cie normativa. Os estados membros, pautados por sua autonomia, podem criar paradigmas legislativos pertinentes ao uso da medida provis�ria dentro de seu territ�rio, entretanto, ao faz�-lo, deve se nortear pelos par�metros previstos na Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.","PeriodicalId":429341,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","volume":"15 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-09-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36751/rdh.v18i2.1309","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
No modelo federativo, os estados membros s�o dotados de poder pol�tico que, dentre outras coisas, possibilitam �s unidades federativas terem seu pr�prio arcabou�o de normas jur�dicas. Dentre as esp�cies normativas pass�veis de serem editadas na esfera estadual, inclui-se a medida provis�ria, condicionada � previs�o expressa na respectiva Constitui��o. Assim, surge a celeuma quanto aos reais limites de seu poder de auto-organiza��o ao fixar normas pertinentes ao processo legislativo aplic�veis a essa esp�cie normativa. Os estados membros, pautados por sua autonomia, podem criar paradigmas legislativos pertinentes ao uso da medida provis�ria dentro de seu territ�rio, entretanto, ao faz�-lo, deve se nortear pelos par�metros previstos na Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.