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Abstract
O artigo trata da questão do trabalho portuário na Espanha, demonstrando os caminhos pelos quais tomaram rumo o conflito entre empregados e empregadores, potencializado, neste setor, pela interferência realizada pelo Estado, e, indiretamente, pela Comunidade Europeia. Por meio de uma análise crítica e de jurisprudência comunitária, o autor demonstra que as recentes alterações na legislação portuária causaram prejuízos à classe trabalhadora, retirando-lhe condições mais favoráveis anteriormente percebidas em atendimento aos clamores da liberalização dos portos, o que vai ao encontro da livre concorrência e do princípio da “maior atratividade”. Com isso, demonstra-se que a intervenção estatal espanhola na questão, por meio da edição de novos atos normativos, viola direitos previstos na Convenção 137 da OIT, ratificada pela Espanha, ao passo que sua edição é motivada pela intervenção do setor econômico na atividade pública, operacionalizada pelo governo conservador instalado no país em questão à época.
Palavras-chave: trabalho portuário; conflito; mediação; livre concorrência; valor social do trabalho.