{"title":"O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA “CONSTITUIÇÃO VERDE”","authors":"Fabrício Wantoil Lima, E. A. B. D. Oliveira","doi":"10.37951/2318-2288.2022v11i1.p67-79","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo propõe investigar o desenvolvimento sustentável elencado na Constituição Federal de 1988, por meio de um estudo acerca da Tutela Constitucional do Meio Ambiente. Definiu-se pelo seguinte problema de pesquisa: a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como Constituição Verde? Os dispositivos por ela elencados são suficientes para garantir o desenvolvimento de forma sustentável? A partir do problema central surgem os seguintes questionamentos secundários: o desenvolvimento pode ocorrer de forma equilibrada? A legislação é instrumento suficiente para garantir a sustentabilidade? Assim, lançar um olhar crítico sobre essa questão é relevante, pois a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável são assuntos de extrema importância para as gerações atuais e vindouras. Portanto, o objetivo geral é pesquisar a eficácia das normas constitucionais voltadas para a implementação do desenvolvimento de maneira equilibrada e sustentável. Quanto ao método científico que sustentou esta pesquisa, valeu-se do método dialético. A par da decisão do método, julgou-se conveniente a adoção da pesquisa qualitativa e bibliográfica. A estrutura do artigo foi organizada em três tópicos. O primeiro abordou o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável. No segundo, tratou-se do Desenvolvimento Sustentável inserido na Constituição Federal de 1988. Por fim, socorreu-se da análise crítica da aplicabilidade das normas constitucionais sobre o tema. Diante disso, na conclusão, evidenciou-se que é necessário evoluir e melhorar os dispositivos legais que tratam da proteção ambiental, em especial, do desenvolvimento sustentável.","PeriodicalId":426724,"journal":{"name":"Revista Raízes no Direito","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Raízes no Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.37951/2318-2288.2022v11i1.p67-79","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo propõe investigar o desenvolvimento sustentável elencado na Constituição Federal de 1988, por meio de um estudo acerca da Tutela Constitucional do Meio Ambiente. Definiu-se pelo seguinte problema de pesquisa: a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como Constituição Verde? Os dispositivos por ela elencados são suficientes para garantir o desenvolvimento de forma sustentável? A partir do problema central surgem os seguintes questionamentos secundários: o desenvolvimento pode ocorrer de forma equilibrada? A legislação é instrumento suficiente para garantir a sustentabilidade? Assim, lançar um olhar crítico sobre essa questão é relevante, pois a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável são assuntos de extrema importância para as gerações atuais e vindouras. Portanto, o objetivo geral é pesquisar a eficácia das normas constitucionais voltadas para a implementação do desenvolvimento de maneira equilibrada e sustentável. Quanto ao método científico que sustentou esta pesquisa, valeu-se do método dialético. A par da decisão do método, julgou-se conveniente a adoção da pesquisa qualitativa e bibliográfica. A estrutura do artigo foi organizada em três tópicos. O primeiro abordou o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável. No segundo, tratou-se do Desenvolvimento Sustentável inserido na Constituição Federal de 1988. Por fim, socorreu-se da análise crítica da aplicabilidade das normas constitucionais sobre o tema. Diante disso, na conclusão, evidenciou-se que é necessário evoluir e melhorar os dispositivos legais que tratam da proteção ambiental, em especial, do desenvolvimento sustentável.