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Abstract
Durante a pandemia do vírus SARSCoV-2 (COVID-19), no Brasil, muitos trabalhadores que executam as atividades consideradas essenciais, em sua maioria precários, permaneceram expostos ao vírus. Dentro desse grupo de trabalhadores, estão os entregadores via plataformas digitais, que tiveram aumento das jornadas, diminuição da renda e maior exposição ao vírus. A imunização e proteção de alguns indivíduos, portanto, gerou a desproteção de outros. A política sobre a vida transformou-se em tanatopolítica, ou seja, em uma política da morte. Nesse sentido, cabe uma política da vida que garanta o direito à saúde para esses trabalhadores? Com o objetivo de refletir sobre o direito à saúde e avaliar as estratégias e medidas que legitimaram a exposição dos entregadores via plataformas digitais, primeiramente se discute, através da teoria de Roberto Esposito, acerca do paradigma imunitário no contexto pandêmico. Em um segundo momento, avalia-se as políticas adotadas que consideraram algumas atividades essenciais. Posteriormente, analisa-se pesquisas secundárias sobre as condições de trabalho dos entregadores via plataformas digitais. Por fim, alheio ao debate acerca da natureza contratual, debate-se sobre a previsão do direito à saúde dessa categoria de trabalhadores. Conclui-se que o ordenamento jurídico prevê que todo trabalhador, independentemente da natureza jurídica da relação de trabalho que possui com o tomador de serviços, é sujeito de direitos que garantam sua segurança e saúde no trabalho. Desse modo, o Estado e as empresas que se beneficiaram do trabalho alheio deveriam ter adotado medidas para assegurar a proteção à saúde e segurança na execução das atividades.