SEPARAÇÃO DE PODERES E CONFLITO FEDERATIVO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER LEGISLATIVO
Cláudio Ladeira De Oliveira, Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz
{"title":"SEPARAÇÃO DE PODERES E CONFLITO FEDERATIVO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER LEGISLATIVO","authors":"Cláudio Ladeira De Oliveira, Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2022.v8i2.9246","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas que determinam a homologação prévia pelo Poder Legislativo de contratos administrativos firmados pelo Poder Executivo sob o argumento de que elas infringem a “separação de Poderes”, segundo o qual não caberia ao Poder Legislativo interferir na esfera do Poder Executivo. Neste artigo sustentamos, em primeiro lugar, que o princípio da separação dos Poderes, sobretudo na versão adotada pelo tribunal, não é o fundamento mais consistente para rechaçar a constitucionalidade dessas normas. Em segundo lugar, afirmamos que a questão deve ser enfrentada a partir de uma interpretação das disposições constitucionais sobre a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos, especialmente o inciso XXVII do artigo 22 da Constituição de 1988, que afirma ser competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Na interpretação de tais dispositivos, o Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade, deve manter uma postura de deferência em relação aos juízos políticos realizados pelo Poder Legislativo federal. Assim, é possível afirmar a inconstitucionalidade dessas normas sem incorrer nos problemas que surgem quando adotado o argumento da “separação de poderes”.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"26 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2022.v8i2.9246","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas que determinam a homologação prévia pelo Poder Legislativo de contratos administrativos firmados pelo Poder Executivo sob o argumento de que elas infringem a “separação de Poderes”, segundo o qual não caberia ao Poder Legislativo interferir na esfera do Poder Executivo. Neste artigo sustentamos, em primeiro lugar, que o princípio da separação dos Poderes, sobretudo na versão adotada pelo tribunal, não é o fundamento mais consistente para rechaçar a constitucionalidade dessas normas. Em segundo lugar, afirmamos que a questão deve ser enfrentada a partir de uma interpretação das disposições constitucionais sobre a distribuição de competências legislativas entre os entes federativos, especialmente o inciso XXVII do artigo 22 da Constituição de 1988, que afirma ser competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Na interpretação de tais dispositivos, o Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade, deve manter uma postura de deferência em relação aos juízos políticos realizados pelo Poder Legislativo federal. Assim, é possível afirmar a inconstitucionalidade dessas normas sem incorrer nos problemas que surgem quando adotado o argumento da “separação de poderes”.