Débora De Jesus Rezende Barcelos, Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira, Caroline Fernanda Silva
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Abstract
Após a ditadura militar, o período de redemocratização do país trouxe a Constituição mais generosa e humana no que se refere ao reconhecimento e garantia de direitos fundamentais já contemplados até então. Em decorrência dos períodos sombrios que a precederam, a Constituição de 1988 carrega um apreço especial pela dignidade da pessoa humana, o que a levou a elencar dentre os objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Na tentativa de cumprir tais objetivos, a Constituição de 1988 reconheceu o Direito do Trabalho como um direito social fundamental, trazendo à tona a relevância da proteção do trabalhador. No entanto, após mais de 30 anos de sua promulgação, muitos daqueles direitos ainda não foram efetivados, o que suscita a indagação se não seria a Carta Máxima meramente simbólica na esfera do trabalho, sobretudo em tempos pandêmicos. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo perfazer uma discussão a respeito da constitucionalização dos direitos trabalhistas sob a ótica da legislação simbólica. A seguir, procurar-se-á perfazer uma análise acerca das Medidas Provisórias de números 927 e 936 editadas pelo Estado brasileiro para regulamentar as relações de emprego durante a pandemia da Covid-19 como um mecanismo de precarização trabalhista. A metodologia utilizada passará pelo método monográfico analítico, fazendo uso do levantamento da legislação e do estudo de material doutrinário enquanto técnica de investigação. Dentre os principais resultados, verificou-se o caráter simbólico da Constituição de 1988 na esfera do Direito do Trabalho, principalmente durante a pandemia, já que as Medidas Provisórias editadas para regular a situação não observam o texto constitucional. Como conclusão, verificou-se nos movimentos sociais, considerando a importância e a força da luta coletiva, um promissor mecanismo de luta pela eficácia da Constituição.