Pastora do Socorro Teixeira Leal, Igor de Oliveira Zwicker
{"title":"A INCOMPATIBILIDADE DA TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS","authors":"Pastora do Socorro Teixeira Leal, Igor de Oliveira Zwicker","doi":"10.37963/iberc.v1i1.9","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo lança um olhar sobre a Reforma Trabalhista, no ponto em que introduziu, na Consolidação das Leis do Trabalho, um sistema tarifário prévio e abstrato de valores indenizáveis dos danos extrapatrimoniais tendo por parâmetro o salário contratual do trabalhador. A partir da análise da diretriz axiológico-normativa constitucional da tutela dapessoa humana, da centralidade dos direitos fundamentais e sociais, do valor social do trabalho, do princípio constitucional da isonomia e diante da “indenizabilidade irrestrita” do dano moral (extrapatrimonial) prevista no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, ao final se conclui que a tarifação do dano extrapatrimonial na esfera laboral apresenta grave vício material de inconstitucionalidade e contraria diversos tratados internacionais de direitoshumanos.","PeriodicalId":370201,"journal":{"name":"Revista IBERC","volume":"71 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-05-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista IBERC","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.9","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo lança um olhar sobre a Reforma Trabalhista, no ponto em que introduziu, na Consolidação das Leis do Trabalho, um sistema tarifário prévio e abstrato de valores indenizáveis dos danos extrapatrimoniais tendo por parâmetro o salário contratual do trabalhador. A partir da análise da diretriz axiológico-normativa constitucional da tutela dapessoa humana, da centralidade dos direitos fundamentais e sociais, do valor social do trabalho, do princípio constitucional da isonomia e diante da “indenizabilidade irrestrita” do dano moral (extrapatrimonial) prevista no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, ao final se conclui que a tarifação do dano extrapatrimonial na esfera laboral apresenta grave vício material de inconstitucionalidade e contraria diversos tratados internacionais de direitoshumanos.