{"title":"O letramento vernacular é um direito fundamentalmente humano: os diálogos pedagógicos como práticas sociais para o ensino da educação básica no Brasil","authors":"Alexandra Gomes Dos Santos Matos","doi":"10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho tem como objetivo analisar o letramento vernacular como promotor de uma educação cidadã. Por assim ser, trata-se de direito fundamentalmente humano, essencial à perseguição de demais prerrogativas. Para tanto, inicia-se uma abordagem jurídica sobre a discordância teórica acerca da forma como a academia tem cunhado esse estudo. Nessa esteira de entendimento, opta-se pela análise bonavidiana, de consenso majoritário entre os constitucionalistas, que depõe a favor da “dimensão” teórica dos direitos fundamentais, preterindo o que se nomina como “geração”. Nesse sentido, importa consignar a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais, demarcando o letramento vernacular como fundamentalmente humano, assim como o é a educação. Não à toa, a educação pública, ao ser fragilizada, promove verdadeiro desmonte na democracia brasileira, motivo pelo qual é mister que a escola oportunize efetivo aprendizado da norma padrão da língua portuguesa, linguagem por meio da qual os gêneros jurídicos se manifestam. Esta pesquisa é bibliográfica, com coleta de dados qualitativa, e aponta para a necessidade de que a escola pública garanta não apenas o acesso, no Brasil, mas também o padrão mínimo de qualidade, sob pena de esfacelamento da própria democracia do Brasil.","PeriodicalId":416966,"journal":{"name":"Revista Jurídica da UFERSA","volume":"152 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Jurídica da UFERSA","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar o letramento vernacular como promotor de uma educação cidadã. Por assim ser, trata-se de direito fundamentalmente humano, essencial à perseguição de demais prerrogativas. Para tanto, inicia-se uma abordagem jurídica sobre a discordância teórica acerca da forma como a academia tem cunhado esse estudo. Nessa esteira de entendimento, opta-se pela análise bonavidiana, de consenso majoritário entre os constitucionalistas, que depõe a favor da “dimensão” teórica dos direitos fundamentais, preterindo o que se nomina como “geração”. Nesse sentido, importa consignar a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais, demarcando o letramento vernacular como fundamentalmente humano, assim como o é a educação. Não à toa, a educação pública, ao ser fragilizada, promove verdadeiro desmonte na democracia brasileira, motivo pelo qual é mister que a escola oportunize efetivo aprendizado da norma padrão da língua portuguesa, linguagem por meio da qual os gêneros jurídicos se manifestam. Esta pesquisa é bibliográfica, com coleta de dados qualitativa, e aponta para a necessidade de que a escola pública garanta não apenas o acesso, no Brasil, mas também o padrão mínimo de qualidade, sob pena de esfacelamento da própria democracia do Brasil.