{"title":"O desenvolvimento da criminologia feminista no Brasil","authors":"Thiago Pierobom De Ávila","doi":"10.21527/2176-6622.2022.58.12057","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo tem o objetivo de analisar como a recepção, adaptação e desenvolvimento de estudos de gênero no Brasil e a posterior introdução da Lei Maria da Penha criaram um campo teórico da criminologia feminista com uma perspectiva distinta do Norte Global. Utiliza-se de metodologia de revisão bibliográfica e análise documental de leis e jurisprudência à luz do referencial teórico feminista. Durante a década de 80 do século 20, a literatura brasileira discutiu a violência de gênero segundo três teorias: dominação masculina (Chauí), dominação patriarcal (Saffioti) e violência relacional (Gregori). Teorias sobre o gênero foram introduzidas e desenvolvidas durante a década de 90. Os estudos coloniais ressaltam a profunda intersecção entre gênero e raça, classe social e outros vetores de discriminação, o que aumenta a vulnerabilidade das mulheres integrantes de grupos minoritários, particularmente as mulheres negras e indígenas. O desenvolvimento dos estudos de gênero fortaleceu o advocacy feminista a promover reformas legais, cujo principal referencial é a Lei Maria da Penha, além da criminalização do feminicídio, reformas relacionadas à violência sexual e sobre mulheres em prisão. A criminologia feminista tem criticado o Direito e, ao mesmo tempo, o utilizado para institucionalizar a equidade de gênero. As práticas judiciais indicam a resistência conservadora do campo jurídico à assimilação dos debates de gênero e das teorias críticas feministas como um todo.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"16 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.12057","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo tem o objetivo de analisar como a recepção, adaptação e desenvolvimento de estudos de gênero no Brasil e a posterior introdução da Lei Maria da Penha criaram um campo teórico da criminologia feminista com uma perspectiva distinta do Norte Global. Utiliza-se de metodologia de revisão bibliográfica e análise documental de leis e jurisprudência à luz do referencial teórico feminista. Durante a década de 80 do século 20, a literatura brasileira discutiu a violência de gênero segundo três teorias: dominação masculina (Chauí), dominação patriarcal (Saffioti) e violência relacional (Gregori). Teorias sobre o gênero foram introduzidas e desenvolvidas durante a década de 90. Os estudos coloniais ressaltam a profunda intersecção entre gênero e raça, classe social e outros vetores de discriminação, o que aumenta a vulnerabilidade das mulheres integrantes de grupos minoritários, particularmente as mulheres negras e indígenas. O desenvolvimento dos estudos de gênero fortaleceu o advocacy feminista a promover reformas legais, cujo principal referencial é a Lei Maria da Penha, além da criminalização do feminicídio, reformas relacionadas à violência sexual e sobre mulheres em prisão. A criminologia feminista tem criticado o Direito e, ao mesmo tempo, o utilizado para institucionalizar a equidade de gênero. As práticas judiciais indicam a resistência conservadora do campo jurídico à assimilação dos debates de gênero e das teorias críticas feministas como um todo.