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Abstract
Este artigo visa estabelecer um comparativo entre o uno construído na Ciência da Lógica de Hegel e a lei conceituada em sua Filosofia do Direito. Parte-se da hipótese de que os movimentos de repulsão e atração que geram a multiplicidade de unos pode ser aplicado à(s) lei(s), fazendo com que seu encadeamento resulte no que se entende por ordenamento jurídico, completando as lacunas necessárias (como no espaço lógico) demandadas pela sociedade. Nesse sentido, visa-se responder ao questionamento: “É possível reconhecer alguma similaridade entre a relação entre as leis de um mesmo ordenamento jurídico e a relação do uno com seus múltiplos mediados pelos processos de repulsão e atração?”. O artigo é dividido em dois capítulos, onde primeiramente explicita-se os conceitos a serem postos em comparação; e, em segundo momento, faz-se o experimento a partir de verificações objetivas sobre a confirmação ou não do pressuposto aventado. O artigo conclui pela possibilidade da relação dialética entre uno e lei, desde que dentro do critério lógico promovido pela repulsão e atração, sem se adentrar ao mérito próprio do efeito das leis em si na sociedade propostos pela Filosofia do Direito de Hegel.