Taís Vasconcelos Cidrão, Nagibe de Melo Jorge Neto
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Abstract
Este artigo propõe uma reflexão sobre a possibilidade do uso da cultura na formação da lei islâmica e sobre a existência de uma substrato cultural comum que sirva de fundamento para os direitos humanos ou, quem sabe, como caminho de diálogo entre o mundo islâmico e o mundo ocidental. Analisa-se, por meio de um estudo bibliográfico e documental, a hipótese de a cultura ter, de fato, refletido no momento histórico-social e cultural da própria criação do Islã. Os críticos não islâmicos afirmam que a cultura influenciou a formação do Alcorão e da sunna, minando, assim, a legitimidade da lei islâmica. Os estudiosos muçulmanos, por outro lado, defendem que o Alcorão contém a palavra de Deus e que a sunna é o exemplo divinamente inspirado do profeta, assim, reivindicações de influência cultural simplesmente não se aplicam. Como demonstrado, esse desacordo reduz-se a uma circularidade irresolúvel. O prognóstico aqui defendido é o de que, apesar de não se chegar a um consenso acerca da influência, os muçulmanos dispõem de metodologias necessárias e suficientes para embarcarem em um processo de reformulação da fiqh clássica, por meio da ijtihad, para refletir as realidades políticas, jurídicas e econômicas contemporâneas, sobretudo no que diz com os direitos humanos.