Marcos Vinícius Passarelli Prado, Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite
{"title":"A Disciplina da Coisa Julgada no NCPC: Alterações e Impactos para o Direito Tributário e o Recurso Extraordinário n. 949.297","authors":"Marcos Vinícius Passarelli Prado, Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite","doi":"10.5151/9788521214427-05","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil – NCPC), que entrou em vigor neste ano de 2016, trouxe diversas alterações na disciplina de variadas matérias. Dentre as alterações promovidas, o presente artigo tem como objeto analisar as que impactaram a disciplina da coisa julgada, bem como quais foram os impactos relevantes para o direito tributário, especialmente em relação aos limites temporais nas relações continuativas, considerando que esse tema foi objeto de reconhecimento de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário (RE) n. 949.297.","PeriodicalId":201016,"journal":{"name":"Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC","volume":"47 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788521214427-05","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil – NCPC), que entrou em vigor neste ano de 2016, trouxe diversas alterações na disciplina de variadas matérias. Dentre as alterações promovidas, o presente artigo tem como objeto analisar as que impactaram a disciplina da coisa julgada, bem como quais foram os impactos relevantes para o direito tributário, especialmente em relação aos limites temporais nas relações continuativas, considerando que esse tema foi objeto de reconhecimento de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário (RE) n. 949.297.