A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA ADULTA INCAPAZ NÃO INCAPACITADA E A DE SEU GUARDIÃO DE FATO POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS

Nelson Rosenvald
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Abstract

Pode-se definir a guarda de fato como uma situação em que uma pessoa se encarrega do cuidado de outra, que necessita de proteção, sem intervenção administrativa ou judicial, e à margem da existência de um dever legal. As pessoas submetidas a guarda de fato costumam ser maiores em situações de dependência, que carecem de condições materiais e afetivas e que se integram em uma família sem que existam vínculos de parentesco, ou que por sua condição psíquica ou intelectual poderiam estar incapacitadas, mas não estão. Podemos dizer que existem três formas de proteção e promoção de direitos fundamentais da pessoa com deficiência mental ou psíquica: a) curatela; b) tomada de decisão apoiada; c) guarda de fato. Não obstante as duas primeiras sejam modelos jurídicos disciplinados na legislação civil brasileira, a guarda de fato surge como tertium genus, consistindo em uma atuação imediata sobre pessoas maiores cuja capacidade não tenha sido judicialmente modificada, mas em tese deveriam ter sido curateladas por se encontrarem em situação de ausência de autogoverno ou, necessitem de proteção por terem limitações em suas faculdades volitivas que as coloquem em situação de risco, sem que tenham sido submetidas a tomada de decisão apoiada. Há de se indagar se – em face do silêncio do Código Civil –há a possibilidade de imputação pessoal de danos a uma pessoa maior incapaz (porém não incapacitada) por danos praticados contra terceiros e também da pessoa que exerça a guarda de fato sobre ela. A questão se torna mais aguda à medida que a demografia brasileira aponta para o envelhecimento da população e o consequente aumento de doenças crônicas degenerativas e incapacitantes.
无行为能力的成年人及其事实上的监护人对第三方造成损害的民事责任
事实上的监护可以定义为一种情况,在这种情况下,一个人负责照顾另一个需要保护的人,没有行政或司法干预,而且不存在法律义务。事实上,受监护的人往往在依赖的情况下更大,他们缺乏物质和情感条件,他们融入一个没有亲属关系的家庭,或者他们的精神或智力状况可能是残疾的,但他们不是。我们可以说,保护和促进精神或精神残疾人的基本权利有三种方式:b)支持决策;c)实际守卫。尽管一分之二是法律自律在巴西民事立法的保护实际上是第三类属,包括直接的表演的人的能力不是必须,但理论上应该被发现他们在curateladas缺乏自治的情况或需要保护的局限在学校他们volitivas的第一风险,没有提交支持的决策。考虑到《民法典》的沉默,是否有可能将个人损害归为对第三方造成损害的无能力(但不是无能力)的成年人,以及对其行使实际监护权的人。随着巴西人口老龄化以及随之而来的退化性和致残性慢性疾病的增加,这个问题变得更加尖锐。
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