{"title":"Regulação de big techs no Brasil: necessidade ou equívoco?","authors":"Amanda Flávio de Oliveira","doi":"10.25109/2525-328x.v.22.n.03.2023.3309","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Desde que a União Europeia fez publicar o DMA (Digital Markets Act) e desde que, nos Estados Unidos, o governo Biden alçou a cargos públicos relevantes alguns acadêmicos críticos do poder das big techs, discute-se à exaustão no Brasil se o país deveria aliar-se ao movimento de produção de medidas regulatórias específicas para essa espécie de agente econômico. O presente texto pretende oferecer uma perspectiva diferente daquela que vem sendo mais comumente apresentada, concluindo pela desnecessidade dessa regulação, fundamentando-se em razões jurídico-econômicas pertinentes e apontando um possível erro de diagnóstico que esteja sendo cometido pelos estudiosos do tema. Acredita-se que o ordenamento jurídico brasileiro já possui o instrumental necessário para o enfrentamento dos problemas que surgem, os quais não se diferenciam muito de situações similares precedentes.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA DA AGU","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.22.n.03.2023.3309","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Desde que a União Europeia fez publicar o DMA (Digital Markets Act) e desde que, nos Estados Unidos, o governo Biden alçou a cargos públicos relevantes alguns acadêmicos críticos do poder das big techs, discute-se à exaustão no Brasil se o país deveria aliar-se ao movimento de produção de medidas regulatórias específicas para essa espécie de agente econômico. O presente texto pretende oferecer uma perspectiva diferente daquela que vem sendo mais comumente apresentada, concluindo pela desnecessidade dessa regulação, fundamentando-se em razões jurídico-econômicas pertinentes e apontando um possível erro de diagnóstico que esteja sendo cometido pelos estudiosos do tema. Acredita-se que o ordenamento jurídico brasileiro já possui o instrumental necessário para o enfrentamento dos problemas que surgem, os quais não se diferenciam muito de situações similares precedentes.