Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Breno Wanderley César Segundo, Aécio De Souza Melo Filho
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Abstract
O presente artigo objetiva interpretar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à prisão penal em segunda instância, a partir dos marcos: Habeas Corpus (HC) 84.078-7/MG; Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Para tal intento, utilizou-se o método dedutivo abordando discussões doutrinárias e legais acerca da força normativa e suprema da Constituição, do garantismo penal e do princípio da presunção de inocência. Constata-se que a prisão em segunda instância, salvo nos casos de prisão cautelar, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, o qual deve perdurar durante todo o processo, até o trânsito em julgado. Por outro lado, a constante alteração do entendimento sobre o assunto pelo STF provoca insegurança jurídica, fragilizando o próprio texto constitucional. Compreende-se, portanto, a ocorrência do ativismo judicial quando a Corte adentra na função típica do poder Legislativo a fim de conferir novo significado para o trânsito em julgado e para a presunção de inocência.