HÁ VIA DO MEIO NA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS À SAÚDE DO FUMANTE?

E. Neto
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Abstract

O artigo discute a responsabilização civil da indústria do cigarro pelos danos causados à saúde dos fumantes, propondo uma via intermediária que leve em conta a justa pretensão das vítimas e a parcela de razão que igualmente assiste à referida indústria quanto a determinados aspectos. Após analisar a cronologia das chamadas “ondas” de demandas envolvendo a responsabilização civil dos fabricantes de cigarro nos Estados Unidos, desde a sua origem até os dias atuais, o artigo analisa mais detidamente umdos argumentos recorrentes da defesa, qual seja, o nexo de causalidade. Como a indústria do cigarro alega que as doenças que costumam acometer os fumantes são multifatoriais, inexistiria a possibilidade de apresentar prova inequívoca de que a doença de que padece determinado fumante teria se originado do tabagismo, excluída qualquer outra etiologia. O artigo demonstra, porém, como as doutrinas e práticasjurisprudenciais contemporâneas tendem a conviver perfeitamente bem com a lógica da probabilidade, não mais exigindo certezas absolutas para se acolher pretensões indenizatórias. Rebate-se, também, o argumento do livre-arbítrio do fumante, lembrando as táticas publicitárias desde sempre utilizadas pelaindústria do cigarro, especialmente voltadas para jovens, além do poder viciante da nicotina, que elimina boa parte da liberdade do fumante adulto para parar de fumar. Todavia, considerando que remanesce uma parcela de livre arbítrio na decisão de começar a fumar e de não deixar de fumar, é razoável que se reduza o valor da indenização, em caso de acolhimento da pretensão. Além disso, considerando-se que também há parcela de verdade na invocação do caráter multifatorial da maioria das doenças, é razoável que se aplique um ulterior redutor do valor da indenização, na medida da probabilidade de que determinada doença efetivamente decorra do tabagismo e não por outras razões. Por último, havendo dúvidas sobre a marca de cigarros que o tabagista fumou durante sua vida, propõe-se a aplicação da lógica que presidiu o julgamento do caso americano Sindell v. Abbott Laboratories, ou seja, a da responsabilidade por cota de mercado (market share liability). Essa seria uma eventual terceira redução dos valores indenizatórios. Aproposta concilia, assim, os argumentos favoráveis a ambas as teses. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.
对吸烟者健康损害的民事责任是否有中间路线?
本文讨论了烟草业对烟民健康损害的民事责任,提出了一种中间途径,考虑到受害者的正当诉求和烟草业在某些方面的合理份额。本文在分析了涉及美国香烟制造商民事责任的所谓“浪潮”诉讼的时间顺序后,从其起源到现在,更仔细地分析了被告反复出现的论点之一,即因果关系。喜欢啤酒行业声称他们通常解决吸烟者是多因素疾病,inexistiria机会显而易见的证据表明疾病的病根决定吸烟可能对吸烟的,排除其他病因。文章对比,然而,像《教义和当代práticasjurisprudenciais往往与完美的可能性的逻辑,不要求绝对如果把降落伞二战。你也吸烟的自由意志的观点,烟草行业使用的营销策略一直以来,尤其是为出口的,除了会上瘾的尼古丁,从而消除大部分的成年吸烟者停止吸烟的自由。然而,考虑到他留下来一块自由意志在决定开始抽烟不戒烟,合理减少赔偿的价值,如果主机的索赔。此外,考虑到大多数疾病的多因素性质也有一定的真实性,在某种疾病实际上是由吸烟而不是其他原因引起的可能性范围内,进一步减少赔偿数额是合理的。最后,由于对吸烟者一生中所吸烟的香烟品牌存在疑问,本文提出了美国辛德尔诉雅培实验室案判决的逻辑,即市场份额责任。这可能是赔偿金额的第三次减少。最协调,这样,支持这两个论文的论点。运用辩证的方法,运用基本的文献研究,以定性的方法为应用目标。
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