José Alberto Antunes de Miranda, Layer Leorne Mendes Neto
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Abstract
Este artigo analisa a Opinião Consultiva nº 24 emanada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em relação às pessoas pertencentes ao movimento LGBTIQ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersex e queer). É feita uma abordagem sobre o funcionamento da Corte IDH bem como sobre os conceitos do direito à igualdade, identidade de gênero e não discriminação. O objetivo deste ensaio é demonstrar a influência que a Opinião Consultiva nº 24 da Corte IDH possui em relação ao Brasil. No caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O estudo realizado é de natureza qualitativa descritiva, desenvolvido por meio de consultas documentais e bibliográficas, percorrendo as principais fontes advindas da instituição internacional envolvida nessas ações. A conclusão do ensaio é de que o STF, em um claro diálogo com a Corte IDH, harmonizou sua jurisprudência em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, evitando, no ponto, qualquer responsabilidade internacional do Brasil.