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Abstract
O trabalho visa alcançar a melhor interpretação para o art. 4°, inciso III e §1° da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cuida da inaplicabilidade da norma para o tratamento de dados realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Para isso, o texto percorre algumas etapas. A primeira delas é realizar uma interpretação dos dispositivos à luz de regras hermenêuticas. Em segundo momento dedica-se a estabelecer um comparativo entre o dispositivo da LGPD e normas estrangeiras congêneres. Por fim, com o intuito de reforçar o raciocínio apresenta manifestação da Advocacia-Geral da União e posicionamento do Supremo Tribunal Federal, além do Anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal.